Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicada resolução que concede reduz temporariamente Imposto de Importação

Foi publicado no Diário Oficial da União (Dou) de hoje (24), a Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, que altera a Resolução do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980. " (NR) Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Recomendamos especial atenção às páginas: 40, 41, 42, 43, 47, 48 e 50.

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