Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Regulamentação da pesca do tubarão-azul oferece mais sustentabilidade para a espécie

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025, publicada na semana passada, levantou diversas discussões sobre a sustentabilidade do tubarão-azul no país. O documento define medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie. 

Apesar do permissionamento ser algo antigo, agora os Ministérios trouxeram normas mais rigorosas para controlar a atividade. É o que esclarece o Diretor do Departamento de Pesquisa e Estatística da Pesca e Aquicultura do MPA, Alex Souza Lira. “O objetivo da portaria é controlar a pesca do tubarão-azul, única espécie de tubarão que tem a atividade pesqueira permitida no país, pois não havia um monitoramento, nem um limite de captura. A partir desse controle que podemos evitar a sobrepesca, que é retirada além do limite biológico da espécie e suas eventuais consequências para os estoques”. 

Alex também destaca que a criação de cotas pretende garantir a sustentabilidade da espécie no longo prazo. “O valor da cota foi estabelecido considerando as recomendações de órgãos internacionais, estudos técnico-científicos, levantamentos de disponibilidade da espécie, além dos valores registrados pelos mapas de bordo das embarcações pesqueiras”, completou.  

O limite de captura total, em peso, do tubarão-azul é de 3.481 toneladas. Assim, se for ultrapassado, haverá um desconto dois anos após o registro, quando houver a consolidação dos dados da pesca nacional de atuns e afins, seguindo recomendações internacionais. No entanto, caso seja registrado um valor abaixo da cota, o excedente não será repassado para os anos posteriores. Ou seja, os valores declarados pelos pescadores repercutem nas próximas cotas.  

Segundo Alex, a Portaria estabelece outra medida importante para o monitoramento: agora, os pescadores ficam obrigados a fazerem a Declaração de Entrada em Empresa Pesqueira. “Esse é um novo instrumento de controle, que obriga os pescadores a comercializarem o tubarão pescado apenas com empresas que tenham o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, para garantir a conformidade sanitária”, acrescentou. 

A Diretora de Ordenamento da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do MPA, Sandra Silvestre, esclarece que a regulamentação foi feita de forma participativa. “A portaria foi criada após inúmeras discussões com a sociedade civil, pesquisadores e pescadores artesanais e industriais. E isso foi feito de por meio de uma gestão compartilhada entre os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente”, ressaltou. 

Pesca regulamentada internacionalmente

O Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e Altamente Migratórios, assinada em 1995, que afirma que a gestão da pesca atuns e afins (incluindo o tubarão-azul) deve ser realizada por meio de cooperação internacional.  

O ordenamento e o monitoramento são realizados de acordo com recomendações estabelecidas no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico (ICCAT), que conta com mais de 54 países e reúne um comitê formado por pesquisadores e especialistas. 

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, qualquer animal que figura na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção tem a pesca proibida no país. O tubarão-azul é a única espécie de tubarão que não está na lista e, portanto, tem a pesca liberada. Sandra Silvestre explica que os órgãos internacionais não orientam expressamente a proibição caso uma espécie esteja ameaçada de extinção, mas recomendam que a gestão pesqueira seja uma prioridade. "Por isso, a publicação da Portaria MPA/MMA nº 30 de 2025 é tão importante, ao trazer normas mais rigorosas de ordenamento, monitoramento e controle desta pescaria”. 

Consumo interno

A pesca do tubarão-azul é uma prática tradicional no Brasil para o consumo do peixe, que muitas vezes é comercializado como cação. A coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeiro-marinha, Adayse Bossolani da Guarda, destaca que o peixe é bastante consumido, principalmente no sul do Brasil. “É um peixe bastante apreciado porque, além de saboroso, não tem espinho, sendo recomendado até para a alimentação escolar. Sempre se comeu cação, ele é encontrado em qualquer mercado de peixe”, acrescentou. 

Adayse explica, ainda, que a grande controvérsia em torno da pesca do tubarão-azul se dá pela prática de finning, na qual se extrai apenas a barbatana do animal, que é solto no mar. “O finning é bem comum no restante do mundo, mas é proibido no Brasil desde 1998. Além do mais, aqui se consome toda a carne, ele é totalmente aproveitado em uma cadeia produtiva completa, que inclui o beneficiamento e o comércio”, esclareceu. 

Ela também destaca a relevância cultural e econômica da pesca do tubarão-azul. “Essa é uma pesca muito importante, que gera emprego e renda para muita gente. Não dá para cortar isso da vida das pessoas. O que os Ministérios estão fazendo é organizar a atividade, para que ela possa ser feita de forma sustentável.”, concluiu. 

*Texto de autoria do MPA e disponível AQUI

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