Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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SINDIPI Informa: Defeso da frota camaroneira inicia dia 01.03

O Sindicato dos Armadores e Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, através da sua coordenadoria técnica vem a presença de vossas senhorias informar-lhes:

I) Que conforme consta na Instrução Normativa IBAMA 189/2008, da proibição d o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris), anualmente na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18'04,00"S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40'33,00"S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul), de 1º de março a 31 de maio.

I) O desembarque das espécies mencionadas será tolerado, anualmente, somente até o segundo dia corrido (02/03/2013) após o início do defeso.

I) As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões, deverão fornecer às Superintendências Estaduais do IBAMA, a partir do início dos períodos de defeso estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa, anualmente, até o sétimo dia corrido (07/03/2013) a contar do início do defeso, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento.

II) A declaração do estoque de que trata a referida IN deverá ser entregue às Superintendências Estaduais do IBAMA, respectivamente, conforme modelo , e acompanhar o produto até seu destino final.


A coordenadoria técnica coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


Cordialmente,

 

Coordenadoria Técnica do SINDIPI