Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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SINDIPI Informa: Publicação da Portaria que cria a comissão de avaliação do PROFROTA Pesqueira

PORTARIA No-177, DE 15 DE MAIO DE 2013


O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 17 de agosto de 2005, resolve:


Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, constituída na forma da presente Portaria.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de que trata o caput:
I - acompanhar e avaliar a execução do programa;
II - propor revisão dos atos normativos quando julgar pertinente;
III - avaliar os procedimentos operacionais internos e propor ajustes;
IV - subsidiar o Grupo Gestor do Programa Profrota Pesqueira no âmbito de suas competências;
V- propor abertura de edital de convocação, estabelecendo critérios para recebimento, análise e julgamento das propostas;
VI- proceder ao julgamento das propostas após análise técnica das áreas de competência deste MPA;
VII - avaliar e julgar recursos administrativos quando apresentados pelos interessados;
VIII - elaborar relatório anual de execução; e
IX - avaliar os casos omissos e as situações não previstas nesta portaria para fins de decisão superior.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 1º, será composta pelos titulares ou seus substitutos em exercício, das unidades do MPA discriminadas a seguir:
I - Da Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura - SEIF:
a) O Diretor de Fomento - DEFO;
b) O Coordenador Geral de Incentivo e Apoio ao Crédito - CIAC;
II - Da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca - SEPOP:
a) O Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca Industrial - DPI;
b) O Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca Artesanal - DPOPA;

III - Da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC:
a) O Diretor de Registro da Pesca e Aquicultura - DRPA;
b) O Diretor de Monitoramento e Controle - DEMOC.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput será presidida pelo Secretário de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura - SEIF deste Ministério e, na sua ausência, pelo Diretor de Fomento.
§ 2º A Comissão de Avaliação terá uma Secretaria-Executiva que ficará a cargo da Coordenação Geral de Incentivo e Apoio ao Crédito - CIAC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEAP/PR nº 89, de 9 de junho de 2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


MARCELO CRIVELLA