Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

SINDIPI Informa: Publicação de Portaria que designa representantes do CONAPE

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 178, DE 16 DE MAIO DE 2013


O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 29, § 7º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como no art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, e na Portaria nº 202, de 22 de junho de 2012, resolve:


Art. 1º Designar os seguintes representantes junto ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE:
I - DENEI DE OLIVEIRA, como representante titular da Organização das Cooperativas Brasileiras, em substituição a GREGORY HONCZAR e ROBERTO TAPAJÓS MAFRA, como representante suplente, em substituição a FLÁVIA DE ANDRADE ZERBINATO MARTINS;
II - GIOVANI GENÁZIO MONTEIRO, como representante titular do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura e JORGE BASTOS, como representante suplente em substituição a TORQUATO RIBEIRO PONTES NETO;
III - GABRIEL CALZAVARA, como representante titular do Conselho Nacional de Pesca e  Aquicultura, em substituição FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA e ARMANDO JOSÉ ROMAGUERA BURLE, como representante suplente;
IV - MARCO AURÉLIO BAILON, como representante titular do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, em substituição a JOSÉ CIÁGLIA e como representante suplente JOSÉ CIÁGLIA, em substituição a JORGE BASTOS;
V - FLÁVIO DE MORAES LEME, como representante titular do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, em substituição a LEONARDO TOMAZ MARQUES TORRES e como representante suplente LEONARDO TOMAZ MARQUES TORRES, em substituição a FLÁVIO DE MORAES LEME; e
VI - GABRIEL CALZAVARA, como representante titular do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura no Comitê Permanente de Cumprimento responsável pela Organização, Acompanhamento e Avaliação das Conferências, comitê esse criado no âmbito do CONAPE, em substituição a FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA