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Termina 31 de maio o prazo de vistoria do 1º grupo de embarcações para exportação
Termina no dia 31 de maio o prazo para a vistoria do primeiro grupo de embarcações que fornecem pescado para a exportação. A Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, está prevista na Portaria MPA nº 278, de junho de 2024, que estabelece o cronograma de implementação.
A contagem dos prazos para adequação das embarcações aos requisitos higiênico-sanitários, obrigatória para quem fornece matéria-prima à indústria exportadora de pescado teve início em 1º de dezembro de 2024, com a entrada em vigor da Portaria MPA nº 361/2024, que criou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP).
Os prazos variam conforme a espécie capturada e o método de conservação do pescado a bordo. O não cumprimento pode impedir o fornecimento ao mercado internacional.
Confira os prazos:
Até 31 de maio de 2026
• Lagosta verde (Panulirus laevicauda) viva
• Lagosta vermelha (Panulirus argus) viva
• Pargo (Lutjanus purpureus) fresco
• Atuns e afins (Thunnus spp.) fresco
• Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) congelado em salmora
Até 31 de maio de 2027
• Corvina, pescada amarela, gurijuba e camurim
• Caranguejo vermelho (Chaceon notialis)
• Caranguejo real (Chaceon ramosae)
• Caranguejos de profundidade (Chaceon spp.)
• Polvo e camarão
Até 31 de maio de 2028
• Dourada, piramutaba, gurijuba e garoupa
• Tainha (Mugil liza)
• Lagosta verde e vermelha (produto fresco)