Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Termina 31 de maio o prazo de vistoria do 1º grupo de embarcações para exportação

Termina no dia 31 de maio o prazo para a vistoria do primeiro grupo de embarcações que fornecem pescado para a exportação. A Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, está prevista na Portaria MPA nº 278, de junho de 2024, que estabelece o cronograma de implementação.

A contagem dos prazos para adequação das embarcações aos requisitos higiênico-sanitários, obrigatória para quem fornece matéria-prima à indústria exportadora de pescado teve início em 1º de dezembro de 2024, com a entrada em vigor da Portaria MPA nº 361/2024, que criou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP). 

Os prazos variam conforme a espécie capturada e o método de conservação do pescado a bordo. O não cumprimento pode impedir o fornecimento ao mercado internacional. 

 
Confira os prazos:  

 

 Até 31 de maio de 2026 

• Lagosta verde (Panulirus laevicauda) viva  

• Lagosta vermelha (Panulirus argus) viva  

• Pargo (Lutjanus purpureus) fresco 

Atuns e afins (Thunnus spp.) fresco 

Bonito listrado (Katsuwonus pelamis)  congelado em salmora 

 

 Até 31 de maio de 2027 

Corvina, pescada amarela, gurijuba e camurim  

• Caranguejo vermelho (Chaceon notialis)  

• Caranguejo real (Chaceon ramosae)  

• Caranguejos de profundidade (Chaceon spp.)  

• Polvo e camarão  

 

 Até 31 de maio de 2028 

• Dourada, piramutaba, gurijuba e garoupa  

• Tainha (Mugil liza)  

• Lagosta verde e vermelha (produto fresco)  

 

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