Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Criação do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Camarões - CPG Camarões

DATA 13 / 12 / 2012               PÁGINA: 195-196

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta no Processo nº 00350.001485/2011-40, resolvem:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Camarões - CPG Camarões, de forma paritária, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável da pesca de camarões no Brasil.

Parágrafo único. O CPG Camarões integra o Sistema de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros, vinculado a CTGP.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 2º Ao CPG Camarões compete:
I - formular, avaliar, revisar e propor ações ou atividades relacionadas com a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca de camarões;
II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca de camarões;
III - contribuir com a análise de informações sobre a pesca de camarões, incluindo dados biológicos e ecológicos dos recursos pesqueiros envolvidos, bem como a conjuntura econômica e social da atividade;
IV - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências;
V - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento e de outros grupos ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CPG Camarões; e Ministério da Pesca e Aquicultura .
VI - desenvolver, avaliar e promover medidas de ordenamento e o uso de técnicas e processos que minimizem os impactos ambientais incluindo as capturas de fauna acompanhante e as capturas incidentais de tartarugas marinhas, dentre outras espécies ameaçadas.

Art. 3º O CPG Camarões terá a seguinte estrutura de assessoramento, apoio técnico e operacional:

I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Grupos de Gestão por Unidade da Federação com pescarias significativas; e
V - Secretaria Executiva.

Art. 4º O CPG Camarões terá a seguinte composição:
I - representantes de instituições do Governo:
a) quatro do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o coordenará;
b) quatro do Ministério do Meio Ambiente;
c) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) um do Ministério da Defesa;
e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
f) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) um de Órgão Estadual de Meio Ambiente; e
h) um de Órgão Estadual responsável pela Pesca e Aquicultura.
II - representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) quatro de Organizações da pesca artesanal, sendo um de cada região;
b) quatro de Organizações Não Governamentais que tenham relação com atividades ambientais, sendo um do Sudeste/Sul e um do Norte/Nordeste;
c) dois de Organizações dos armadores de pesca, sendo um do Sudeste/Sul e um do Norte/Nordeste;
d) um de Organizações do setor de comercialização/exportação;
e) um de Organização das industrias; e
f) dois de Sociedades Científicas.
§ 1º O Presidente do Subcomitê Científico deverá participar das reuniões do CPG Camarões.
§ 2º Para a seleção das entidades será realizada consulta pública que poderá ocorrer por meio de convocação em sítio eletrônico dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, para cadastramento dos interessados.

§ 3º A Comissão Técnica de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros CTGP definirá as Organizações da Sociedade Civil que irão compor o CPG Camarões, com base na indicação das entidades ou organizações e, ainda, com base em critérios relacionados a aspectos ambientais, sociais e econômicos envolvidos, para posterior designação dos membros por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

§ 4º Os membros de representantes e respectivos suplentes do setor governamental serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

Art. 5º O CPG Camarões será presidido pelo Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca do MPA.
Parágrafo único. O Presidente do CPG Camarões terá como substituto um dos representantes titulares do MPA.

Art. 6º O Presidente do CPG Camarões poderá convidar ou autorizar a participação nas reuniões de representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa, Organizações não Governamentais e de entidades de classe do setor produtivo, podendo os mesmos observar e colaborar com os trabalhos, desde que acordado pela maioria dos integrantes do Comitê.

CAPÍTULO III
DO SUBCOMITÊ CIENTÍFICO

Art. 7º Ao Subcomitê Científico compete:
I - prestar assessoramento técnico e científico ao CPG Camarões e as suas Câmaras Técnicas e Grupos de Gestão por Unidade da Federação;
II - acompanhar, compilar dados e analisar os resultados de pesquisas sobre a captura, monitoramento, impactos ambientais e socioeconomia da pesca de camarões;
III - gerar relatórios científicos e informes técnicos sobre a pesca de camarões necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;
IV - participar, quando convocado, das reuniões do CPG Camarões ou de eventos afins; e
V - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências;
VI - propor programas de monitoramento para as frotas que capturam camarões, incluindo o acompanhamento de desembarque, embarque de observadores de bordo, rastreamento por satélite, mapas de bordo e mapas de produção; e
VII - propor estudos, critérios e parâmetros para a aplicação da abordagem ecossistêmica e da abordagem precautória na gestão do uso sustentável de camarões.

§ 1º As recomendações do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CPG Camarões.

§ 2º O Subcomitê Científico será integrado por pesquisadores e especialistas de notório saber na área de que trata esta Instrução Normativa.

§ 3º Os membros Subcomitê Científico serão indicados por qualquer membro do CPG Camarões, aprovados na Comissão Técnica de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros - CTGP e nomeados por ato administrativo da Ministra da Pesca e Aquicultura.

§ 4º O Presidente do Subcomitê Científico será definido pelos seus integrantes, nomeado por ato do Ministro do MPA, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DO SUBCOMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

Art. 8º Ao Subcomitê de Acompanhamento compete:
I - acompanhar e monitorar o cumprimento das medidas de ordenamento para o uso sustentável de camarões e demais recomendações propostas e aprovadas pelo CPG Camarões;
II - avaliar as contribuições encaminhadas pelos Grupos de Gestão das UF quanto ao cumprimento das medidas de ordenamento para o uso sustentável de camarões e demais recomendações propostas e aprovadas pelo CPG Camarões;
III - gerar relatórios e informes necessários ou solicitados pelo CPG Camarões no âmbito de suas competências;
IV - participar, quando convocados, das reuniões do CPG Camarões ou de eventos afins;
V - apresentar proposições para implantar projetos e programas no âmbito de suas competências; e
VI - subsidiar as ações ou apresentar recomendações de interesse do CPG Camarões.
Parágrafo único. As recomendações do Subcomitê de Acompanhamento serão submetidas à aprovação do CPG Camarões.

Art. 9º O Subcomitê de Acompanhamento, cujos membros serão designados por ato administrativo do MPA, será integrado por representantes do CPG Camarões ou por técnicos que atuam na área monitoramento, fiscalização e controle, conforme discriminado a seguir:

I - um representante do MPA, que o presidirá;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente; e
IV - um representante do setor produtivo.
Parágrafo único. O representante do setor produtivo mencionado no inciso IV deste artigo será indicado por qualquer membro do CPG Camarões, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.

CAPÍTULO V
DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 10 Às Câmaras Técnicas compete:
I - prestar assessoramento técnico ao CPG Camarões, nas especificidades relativas à Unidade de Gestão sob sua responsabilidade;
II - acompanhar, compilar dados e analisar os resultados de pesquisas sobre a captura, monitoramento, impactos ambientais e socioeconomia da pesca de camarão da respectiva UG ;
III - gerar relatórios e informes técnicos sobre a pesca de camarão da respectiva UG, necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;
IV - participar, quando convocado, das reuniões do CPG Camarões ou de eventos afins; e
V - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências;
§ 1º As Câmaras Técnicas serão constituídas por Unidade de Gestão e compostas por representantes do Estado, do setor produtivo e da comunidade científica a partir da indicação dos integrantes do CPG Camarões e aprovação em reunião plenária.

§ 2º As Coordenações das Câmaras Técnicas serão definidas pelos seus integrantes;
§ 3º As Câmaras Técnicas serão assessoradas, quando solicitada, pelo Subcomitê Científico; e
§ 4º As recomendações das Câmaras Técnicas serão submetidas à aprovação do CPG Camarões.

CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE GESTÃO POR UF

Art. 11 Aos Grupos de Gestão por UF compete:
I - prestar assessoramento técnico ao CPG Camarões, nas especificidades relativas ao uso sustentável dos camarões na sua UF, considerando as informações e recomendações sugeridas pelo Subcomitê Científico e das Câmaras Técnicas;
II - acompanhar e analisar os resultados de pesquisas sobre a captura, monitoramento, biotecnologia e socioeconomia da pesca de camarões na respectiva UF;
III - gerar relatórios e informes técnicos sobre a pesca de camarões necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos, na respectiva UF;
IV - participar, quando convocado, das reuniões do CPG Camarões ou de eventos afins; e
V - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências;

§ 1º Os Grupos de Gestão serão constituídos por Unidade da Federação e compostos, de forma paritária, por representantes de instituições públicas de cada UF e de organizações da sociedade civil organizada e instituídos por ato conjunto dos Superintendentes do MPA e do Ibama das respectivas UF.

§ 2º As Coordenações dos Grupos de Gestão serão dos Superintendentes Federais do MPA da respectiva UF.
§ 3º Os Grupos de Gestão serão assessorados, quando solicitado, pelo Subcomitê Científico.
§ 4º As recomendações dos Grupos de Gestão serão encaminhadas à Secretaria Executiva para sistematização e consolidação em um único documento para serem avaliadas e, quando for o caso, aprovadas pelo CPG Camarões.

CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 12 À Secretaria Executiva, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura, compete:
I - apoiar os trabalhos do CPG Camarões, incluindo a infraestrutura necessária à realização de suas atividades;
II - convocar, previamente, os membros do CPG Camarões, Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento, para as respectivas reuniões;
III - secretariar as reuniões do CPG Camarões e prestar apoio aos trabalhos ou reuniões do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento;
IV - elaborar as memórias das reuniões do CPG Camarões, distribuindo-as, posteriormente, em tempo hábil, aos membros do Comitê;
V - compilar, sistematizar e disponibilizar ao Subcomitê Científico, na forma por este indicado, os dados estatísticos da pesca de camarões;
VI - manter em arquivos e disponibilizar o banco de dados do CPG Camarões aos membros de governo sempre que solicitado e, quando autorizado pela Presidência do Comitê, aos demais membros ou a terceiros;
VII - consolidar os dados e informações encaminhados pelas Câmaras Técnicas e pelos Grupos de Gestão por UF para análise e posicionamento do CPG Camarões; e
VIII - apoiar as diversas atividades do CPG Camarões, bem como dar cumprimento às suas decisões, no âmbito de sua competência.

Art. 13 A Secretaria Executiva do CPG Camarões, sob responsabilidade do MPA, será composta por:
I - um Secretário Executivo;
II - um Secretário Adjunto; e
III - pessoal de apoio.
Parágrafo único. Os membros integrantes da Secretaria Executiva serão designados por ato administrativo do MPA.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. A forma de atuação, os trabalhos ou atividades do CPG Camarões e respectivos Subcomitês, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho serão detalhadas em Regimento Interno, aprovado pelos membros do Comitê e formalizado por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

Art. 15. As funções dos membros do CPG Camarões serão consideradas serviço relevante, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membros do CPG Camarões correrão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem e, nos casos comprovadamente necessários, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura ou Ministério do Meio Ambiente, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO CRIVELLA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente