Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Começa 28 de janeiro o defeso dos camarões

Começou nesta quarta-feira, 28 de janeiro, o período de defeso dos camarões. Conforme previsto na Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, a captura dos camarões: camarão-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), Camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão-branco (Penaeus schmitti), Camarão-santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris) permanece proibida até o dia 30 de abril. O defeso é válido para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

As descargas das espécies de camarão capturadas antes do início do defeso podem ser feitas até o dia 30 de janeiro.

Declaração de estoque (obrigatória):
* Obrigatória para Pessoa Física ou Jurídica que atue na captura, armazenamento, transporte, processamento ou comercialização de camarão, especialmente na modalidade de arrasto com tração motorizada.
* Deve ser apresentada até o 5º dia útil após o início do defeso: até 04 de fevereiro de 2026 (quarta-feira).
* A declaração deve informar o peso em quilogramas (kg) do estoque existente.
* Todas as declarações de estoques devem ser enviadas ao Ibama. O envio deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, utilizando o sistema SEI.

Atenção – regras adicionais:
* As embarcações de arrasto direcionadas ao camarão-rosa e ao camarão-sete-barbas estão proibidas de operar em profundidades superiores a 100 metros, inclusive quando autorizadas de forma complementar, conforme Portaria SEAP/MMA nº 40/2018.

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