Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Estados Unidos publica novas restrições à importação da pesca e altera exigência para 2026

A NOAA Fisheries (National Oceanic and Atmospheric Administration), agência responsável pelo Serviço Nacional de Pesca Marinha dos Estados Unidos, publicou no Diário Federal Estadunidense, as determinações de comparabilidade pesqueira para o ano de 2025, no âmbito das Disposições de Importação da Lei de Proteção de Mamíferos Marinhos (Marine Mammal Protection Act - MMPA).

Conforme a decisão, a partir de 1º de janeiro de 2026, estará proibida a importação para os Estados Unidos de peixes e produtos da pesca provenientes de pescarias estrangeiras consideradas incompatíveis com os padrões exigidos pela legislação norte-americana.

Situação do Brasil nas determinações da NOAA

O Brasil está entre os países que tiveram a compatibilidade negada para parte de suas pescarias, o que exige a adoção de mecanismos adicionais de controle e comprovação de origem para manter o acesso ao mercado dos Estados Unidos. Nesses casos, a NOAA exige, a implementação do Certificado de Admissibilidade (CAO).

Entre as pescarias e espécies com restrições, conforme a Lei MMPA destacam-se:

  • anchova / bluefish (Pomatomus saltatrix);
  • peixe-espada (Trichiurus lepturus);
  • tainha (Mugil liza);
  • cavala / serra (Scomberomorus brasiliensis);
  • parati (Mugil curema);
  • peixe-sapo (Lophius gastrophysus);
  • corvina (Micropogonias furnieri);
  • castanha / croaker (Umbrina canosai);
  • abrótea (Urophycis brasiliensis).

 

De modo geral, as restrições estão associadas a pescarias com uso de redes de emalhe (gillnets), tanto de superfície quanto de fundo, especialmente na área FAO 41 (Sudeste/Sul), em razão do risco de interação com mamíferos marinhos, como as toninhas, e da insuficiência de dados e medidas de mitigação de capturas incidentais consideradas equivalentes às exigências da NOAA.

Nesse contexto, o Certificado de Admissibilidade (CAO) é o instrumento exigido pela NOAA para comprovar que o pescado exportado aos Estados Unidos não se origina de pescarias proibidas pela MMPA. 

Os documentos necessários para emissão do certificado são: 

• RGP válido da empresa;

• RGP válido da embarcação fornecedora;

• Documentos de rastreabilidade/origem do lote a ser certificado;

• Mapa de Bordo da embarcação;

• Certificado pré-preenchido;

• Formulário de requerimento (a ser solicitado ao Departamento da Indústria do Pescado – MPA);

• Notas fiscais; 

Na prática, produtos que não estão diretamente proibidos, mas que compartilham o mesmo país de origem e código tarifário (HTS/NCM) de itens restritos, somente poderão ingressar no mercado norte-americano mediante a apresentação do CAO, que comprova a espécie, o método de captura, a área de pesca e a conformidade com a legislação. O controle é realizado pela Alfândega dos Estados Unidos (CBP) por meio do sistema eletrônico ACE.

As listas de pescarias, espécies e códigos tarifários podem ser atualizadas pela NOAA em função de alterações nos códigos NCM ou HTS, revisões na identificação das espécies ou da incorporação de novas informações técnicas, científicas ou comerciais.

 

Para esclarecimentos específicos sobre o CAO, o setor responsável no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) é o Departamento da Indústria do Pescado, que pode ser contatado pelos seguintes canais:

• dian.cruz@mpa.gov.br 

• dip-snpi@mpa.gov.br

• Telefone: (61) 3276-5143

 

O SINDIPI orienta seus associados a revisarem suas operações destinadas ao mercado dos Estados Unidos e seguirá acompanhando os desdobramentos do tema junto às autoridades competentes, bem como as atualizações publicadas pela NOAA, mantendo todos informados sobre novas exigências, orientações técnicas e eventuais impactos operacionais e comerciais.

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