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Marinha alerta para alterações na NORMAM-204/DPC
A Delegacia da Capitania dos Portos enviou um comunicado para lembrar a todos os armadores sobre as atualizações promovidas na NORMAM-204/DPC, com destaque para as modificações abaixo elencadas:
a) Inclusão, no item 1.9.2, do requisito referente à “Lista de Verificação de Emergência para Pescadores que Encontram Artefatos Não Detonados”. Dessa forma, os comandantes das embarcações de pesca deverão instruir suas tripulações conforme o disposto no Anexo 1-Q;
b) Inserção, no item 1.10, dos requisitos relativos ao despacho para o “Monitoramento de Embarcações Empregadas na Navegação Interior”, os quais deverão ser observados pelas Capitanias, Delegacias e Agências a partir de 1º de janeiro de 2026, data em que será exigido o pleno funcionamento do sistema de monitoramento dessas embarcações;
c) Inclusão do item 2.23, que estabelece os requisitos para o “Monitoramento de Embarcações Empregadas na Navegação Interior”, com vigência também a partir de 1º de janeiro de 2026.
Confira a Norma atualizada AQUI.