Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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MPA reajusta as cotas de Albacora-Bandolim por modalidade

O MPA oficializou, atraves da Portaria MPA nº 610, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de dezembro de 2025, o reajuste na distribuição das cotas de captura da albacora-bandolim (Thunnus obesus) entre as modalidades de pesca para o ano de 2025.

O ajuste foi realizado mantendo o limite global anual inalterado, bem como as regras vigentes de monitoramento, controle e fiscalização. A medida consistiu exclusivamente na realocação de volumes de captura entre modalidades, com o objetivo de promover uma gestão mais eficiente da temporada, considerando a dinâmica do esforço de pesca, o nível de aproveitamento das cotas e as necessidades operacionais de cada modalidade.

Além do remanejamento entre modalidades, o buffer de 5% previsto (290 ton) também foi utilizado no reajuste, contribuindo para ampliar temporariamente as cotas das modalidades que se encontravam próximas de atingir seus gatilhos individuais, sem ultrapassar o teto global de captura autorizado para o ano.

As modalidades que se encontravam próximas de atingir algum dos gatilhos de alerta ou de fechamento, tiveram seus volumes ampliados, sem qualquer impacto no limite global anual. Nesse contexto:
- A modalidade de espinhel horizontal de superfície (1.1 e 1.2) teve sua cota reajustada de 2.207 t para 2.524 t, após ter atingido o gatilho de 80% .
- O cardume associado Norte/Nordeste (1.17) teve a cota ampliada de 2.821 t para 3.165 t, pelo mesmo motivo.
- O espinhel de Itaipava e boiado passou de 288 t para 340 t.

Por outro lado, modalidades que não utilizaram integralmente suas cotas tiveram seus volumes reduzidos, possibilitando o remanejamento e a utilização para outras frotas com maior registro de atividade:

- O cardume associado Sudeste/Sul (1.18) teve sua cota ajustada de 370 t para 185 t.
- A modalidade de linha e vara com isca viva (1.13) passou de 291 t para 58 t.
- A pesca de cerco (4.3 e 4.6) teve a cota reduzida de 18 t para 9 t.
O remanejamento das cotas entre as modalidades é uma forma de evitar a paralisação da pesca, buscando equilibrar as possibilidades de captura entre as modalidades, sem exceder o total de captura. Assim permite a continuidade da atividade de pesca, observando o cumprimento dos aspectos econômicos e sociais do tripé da sustentabilidade.

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