Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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SINDIPI Informa: Instituição do Grupo técnico de trabalho TAINHA

GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA INTERMINISTERIAL No-1,DE 28 DE JUNHO DE 2012


O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso desuas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei no10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 6.981, de 13 deoutubro de 2009, bem como o que consta no Processo no00350.010374/2011-24, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolvem:


Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho-GTTTainha com a finalidade de debater e elaborar proposta de Plano deGestão para o uso sustentável de tainha e coordenar a execução deestudos biológico-pesqueiros para subsidiar a gestão do uso sustentável do recurso tainha na região sudeste e sul.


Art. 2º Ao GTT Tainha compete:
I - orientar e coordenar a realização de estudos que permitamavaliar a situação dos estoques de tainha na região sudeste e sul emvista do impacto da atividade pesqueira, considerando os dados biológicos e pesqueiros necessários para subsidiar a gestão da pesca detainha;
II - compilar e avaliar informações sócio-econômicas da pescaria ao descrever as áreas de atuação da frota industrial e da pescaartesanal, sua dinâmica e características; e
III - elaborar proposta de Plano de Gestão com parâmetros epontos referenciais para subsidiar o ordenamento do uso sustentávelda tainha na região costeira SE/S.


Art. 3º O GTT Tainha terá a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente,podendo ser indicado, dentre eles, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- Instituto Chico Mendes.
III - dois representantes de entidades de classe do setorprodutivo, sendo um da pesca artesanal e um da industrial; eIV - dois pesquisadores de notório saber nas áreas de pescade tainha e que desenvolvam atividades relacionadas ao conhecimentodos aspectos biológicos, ecológicos, tecnológicos e socioeconômicosda atividade, sendo um de instituição de governo federal e outro deinstituição de governo estadual.
§ 1º O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério doMeio Ambiente definirão em conjunto as entidades e os pesquisadores mencionados nos incisos III e IV.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, depois de indicadospelos respectivos órgãos, serão designados por ato administrativo doMinistério da Pesca e Aquicultura.
§ 3º O GTT Tainha será coordenado por um dos representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 4º O Coordenador do GTT Tainha, mediante anuênciados membros do grupo, poderá convidar ou autorizar a participaçãode representantes de outros segmentos governamentais, instituições depesquisa ou de entidades de classe do setor produtivo, para colaborarem com os trabalhos.
Parágrafo único. O GTT Tainha apoiará estudos e a produçãode informações por grupos de especialistas Ad hoc de universidadese instituições de pesquisa que venham a contribuir para a consecuçãodas competências do GTT.

Art. 5º O GTT Tainha terá uma secretaria executiva a cargodo Ministério da Pesca e Aquicultura com objetivo de prestar apoioaos trabalhos.

Art. 6º O GTT deverá apresentar relatório dos trabalhos noprazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir dadata de sua instalação.

Art. 7º A participação no GTT Tainha será considerada derelevante interesse público e não remunerada.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho dafunção de membro do GTT Tainha ocorrerão por conta das dotaçõesdos órgãos, instituições ou entidades que representem.

Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na datade sua publicação

MARCELO CRIVELLA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente